O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou o recurso do ministro da Educação Abraham Weintraub para escolher dia, hora e lugar para prestar depoimento na investigação por suposta prática de racismo contra chineses.
Para Celso de Mello, Weintraub ocupa a posição de investigado o que não permite o direito de escolha. Segundo ele, o Código de Processo Penal confere a prerrogativa, com exclusividade, para testemunhas e vítimas do crime.
“Na realidade, o ministro de Estado – quando se qualificar como indiciado ou réu – terá, como qualquer outra pessoa, o direito à observância, por parte do Poder Público, das garantias individuais fundadas na cláusula do ‘due process of Law’ podendo, até mesmo, recusar-se a responder ao interrogatório policial ou judicial, exercendo, concretamente, o privilégio constitucional contra a autoincriminação”, escreveu Celso de Mello na decisão.
O depoimento de Weintraub está marcado para acontecer nesta quinta-feira (04), às 15h (horário de Brasília).
(Texto: Jéssica Vitória com informações do Poder 360)