STF nega reabertura do prazo de filiação partidária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o prazo de filiação partidária para aqueles que querem se candidatar aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito, nas eleições de outubro.

A Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitando a suspensão do prazo de filiação. O prazo terminou no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.

Os ministros rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do calendário eleitoral devido à pandemia do novo coronavírus.

Para os ministros, por mais grave que seja a pandemia, ela não afeta a normalidade democrática. Dessa forma, não há necessidade de adiamento das datas do calendário eleitoral.

Em mensagem publicada no Twitter, na terça-feira (12), o futuro presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá o cargo no próximo dia 25, não descartou o adiamento do pleito e disse que a decisão deve ser tomada pelo Congresso.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Brasil)

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