Ministros entenderam que norma do TSE não cria nova inelegibilidade, mas reforça exigências eleitorais já previstas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) manter a validade da norma que impede a candidatura de políticos que não prestaram contas de campanhas eleitorais. A decisão foi unânime e confirma a Resolução 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata das regras de arrecadação e gastos de candidatos e partidos.
A controvérsia chegou ao Supremo por meio de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que contestava o trecho da norma que condiciona o registro de candidatura à apresentação da prestação de contas. Segundo a legenda, a regra funcionaria, na prática, como uma punição que não está prevista em lei, impedindo o candidato de conseguir a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para disputar eleições.
“O TSE criou uma punição sem respaldo legal, ferindo o direito fundamental de ser votado, que está diretamente ligado à cidadania”, alegou o partido no processo.
Apesar dos argumentos, o STF entendeu que o tribunal eleitoral agiu dentro de sua competência ao estabelecer a exigência. Para os ministros, a norma não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas apenas regulamenta o processo eleitoral com base em dispositivos já existentes.
Na decisão, a Corte afirmou que deixar de prestar contas impede o candidato de obter a certidão de quitação até o fim do mandato em questão, o que, por si só, inviabiliza a candidatura. Segundo os ministros, essa consequência se insere no poder normativo da Justiça Eleitoral e não fere a Constituição.
Com o julgamento, permanece válida a exigência de regularidade na prestação de contas como requisito para disputar futuras eleições.
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