O STF (Supremo Tribunal Federal) entende que o Congresso Nacional é omisso em relação à proteção do pantanal. Diante disso, a corte fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo defina normas específicas para o bioma. Por 9 votos a 2, o tribunal concluiu que o Parlamento descumpriu a Constituição quanto à exigência de que editasse uma lei regulamentadora.
O relator do caso, ministro André Mendonça, entendeu que o bioma tem, na Constituição Federal, proteção especial, o que não se concretizou ainda na legislação. Ele, no entanto, sugeriu o prazo de 12 meses. Por fim, os magistrados definiram um prazo quatro meses maior. Se, no fim desse período, o Congresso ainda não definir a legislação específica, o caso volta ao STF.
Os ministros Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes o acompanharam. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e foi seguido por Alexandre de Moraes.
A ação foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República). A análise começou em dezembro do ano passado, quando foram apresentados o relatório e as opiniões das partes envolvidas. Na sessão desta quinta-feira (6), o julgamento foi retomado com o voto do relator.
Segundo Mendonça, a Constituição afirma que o pantanal é um patrimônio nacional, em reconhecimento à importância do bioma. O uso dessa expressão já aponta para um tratamento diferenciado.
“A expressão traz uma excepcional e diferenciada posição a esses biomas, a merecer tratamento legislativo específico. De um lado, demanda que se tenha tratamento que se preserve a soberania nacional. De outro, que se dê especial proteção a um patrimônio que não é só brasileiro, mas da humanidade e de futuras gerações”, disse o relator.
Ele ressalta que tanto o Mato Groso quando o Mato Grosso do Sul editaram lei especial para a proteção a esse bioma. Mas isso não isenta a União da responsabilidade constitucional. “Até porque apenas a União pode dar a adequada dimensão da expressão patrimônio nacional, a fim de uma preservação de forma sistêmica a todos os países e estados interessados”, disse.
Nunes Marques, por sua vez, listou projetos de lei que tratam do pantanal em tramitação nas duas Casas do Congresso. Assim, segundo ele, fica comprovada a necessidade do preenchimento de uma lacuna legislativa, além de reforçar o argumento da omissão legislativa.
“Elenquei no voto quase 10 PLs. Vê-se que há uma ávida preocupação do legislador para a promulgação de leis em cumprimento à norma constitucional. Por outro lado, nenhum desses projetos se traduziu em lei”, disse.
Fachin ressaltou o tempo que o Congresso teve para dar cumprimento à Constituição. “Passaram-se 35 anos e o Congresso Nacional não legislou. Portanto, não se trata apenas de uma mora conjuntural, constitucional. É a idade da Constituição brasileira. Essa é uma daquelas proteções não cumpridas da Constituição”, afirmou.
Assim, para ele, havia um dever de legislar, e sem que isso tenha sido feito, há a possibilidade de um reconhecimento da omissão pelo Supremo.
Já Luiz Fux lembrou da relatoria dos cinco processos que trataram do Código Florestal. O STF considerou constitucional a maior parte do texto, que teve 22 pontos questionados na corte após a reformulação da lei feita em 2012.
“Fui relator de todas as impugnações ao Código Florestal. Posso afiançar que ele é absolutamente insuficiente para a proteção desse bioma pantanal”, disse.
Segundo ele, ainda, há uma lei específica para a mata atlântica. Não há justificativa, portanto, para não haver também uma lei específica para o pantanal.
O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal assegura proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país. São eles o pantanal mato-grossense, a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do mar e zona costeira. Essas áreas são definidas como patrimônio nacional e a exploração delas exige condições especiais.
Ao votar, Barroso destacou dados da degradação ambiental do bioma. Isso apontaria para a insuficiência da legislação atual. “Em 2020, incêndios devastaram mais de 4 milhões de hectares, cerca de um terço da superfície do pantanal. Ao mesmo tempo, as secas aumentaram. A situação normativa que temos não está dando conta de enfrentar esse problema”, disse.
Ao abrir a divergência, Zanin afirmou que a ação não apresentou elementos suficientes de que o arcabouço legal atual seja insuficiente.
“Não estou colocando em discussão a importância do pantanal, como de outras áreas, mas dizendo que existem, tanto no plano federal quanto no estadual, leis que cuidam do pantanal especificamente para atender aquilo que o constituinte determina, a preservação do meio ambiente inclusive quanto aos recursos naturais”, disse.
De acordo com ele, em julgamentos anteriores o Supremo distinguiu lacuna legislativa de opção legislativa. E, nesse caso, para ele, trata-se de uma opção do Congresso. Além disso, ele ressaltou que existem projetos em tramitação que tratam da matéria.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu da mesma forma. “Não estamos discutindo se nós concordamos ou não com a legislação, mas o cabimento da ação exige uma omissão, uma lacuna do Congresso que pela ausência”, disse, acrescentando também entender que não há lacuna de proteção ao bioma.
Com informações da Folhapress, por ANA POMPEU