Senado e Câmara simplificam votação de medidas provisórias

O Senado e a Câmara aprovaram nesta semana um novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia do coronavírus. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários.

A regra vale para as MPs editadas durante a vigência do estado de emergência e que ainda não tenham parecer aprovado em comissão mista. O decreto de calamidade pública decorrente da covid-19 foi aprovado pelo Senado no dia 20 de março.

De acordo com o novo rito, as MPs serão relatadas por um deputado e um senador nos Plenários da Câmara e do Senado, em substituição à comissão mista de parlamentares. O prazo para a apresentação de emendas é de apenas dois dias. Depois disso, a matéria deve ser imediatamente encaminhada por meio eletrônico à Câmara, onde começa a tramitar.

A Câmara deve analisar a MP até o nono dia de vigência e encaminhá-la ao Senado, que precisa votar a medida até o décimo quarto dia. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara tem apenas dois dias para apreciar as mudanças.

As medidas provisórias pendentes de parecer na comissão mista devem ser encaminhadas para a Câmara, para que o parecer seja proferido em Plenário.

Todos os atos de instrução já realizados em relação às MPs vigentes — como a designação de relatores e eventuais pareceres já votados na comissão mista — permanecem válidos. Caso a Câmara e o Senado não consigam votar uma MP no prazo de 16 dias, cabe ao presidente do Congresso Nacional decidir se a matéria deve ser prorrogada.

(Texto: João Fernandes com Agência Senado)

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