O Senado Federal aprovou na quinta-feira (3), por 46 votos a favor, 21 contrários e uma abstenção, o projeto de lei que flexibiliza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De iniciativa do presidente Jair Bolsonaro, o texto amplia a validade da carteira nacional de habilitação (CNH), aumenta o número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação e disciplina o uso obrigatório da cadeirinha por crianças de até 10 anos de idade.
Como foi modificado pelos senadores, o projeto retorna para a análise da Câmara dos Deputados. O relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), inicialmente havia apenas referendado o texto aprovado pelos deputados fazendo apenas ajustes de redação. No entanto, ao longo da votação ele modificou o conteúdo para incorporar emendas propostas por senadores.
Uma dessas emendas deixa claro que será configurada como infração gravíssima o não uso, por motociclistas, de capacete de segurança e vestuário especificado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto também foi alterado para determinar cadeia imediata para motorista embriagado que mata ou lesiona outra pessoa ao dirigir. Hoje, a pena de prisão para esse crime pode ser trocada por prestação de serviços e cesta básica.
Outra inovação no texto tipifica a infração de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo. A infração será grave, podendo haver aplicação de multa. Nogueira apelou ao presidente da Câmara para pautar a matéria o quanto antes naquela Casa a fim de que ela seja remetida à sanção presidencial.
Principais trechos
O projeto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. O prazo atual continua para quem tiver entre 50 e 70 anos. Acima dos 70 anos, a renovação deverá ocorrer a cada três anos. Também foi retirada a retenção de carteira de motorista como penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via. A suspensão do direito de dirigir passará a depender de processo administrativo.
O projeto dobra o número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”, ponderou o relator.
Também são estipuladas regras para o uso dos chamados “corredores” pelos motociclistas. Ainda, é alterada a “lei do farol baixo”, de 2016, para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples. O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.
O projeto incorpora ao código a obrigatoriedade de uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, que devem ser adequadas ao peso e à altura da criança, e não apenas à sua idade. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos.
A Câmara retirou a redução da gravidade da multa para infração dessa regra que estava contida no projeto original. A multa permanece como gravíssima, em vez de grave como prevista no texto original.
Outros pontos
- Vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade das infrações cometidas;
- Fim da exigência de que médicos e psicólogos sejam credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais;
- Submissão de condutores cujo direito de dirigir foi suspenso e que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito a avaliação psicológica, além do curso de reciclagem;
- Exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio;
- Aumento da infração, de leve para média, para motociclistas que utilizarem capacete sem viseira nem óculos de proteção ou com a viseira levantada.
(Com informações: Agência Senado)