Foi aprovado pelo Senado o PL 3244/2020, que altera a Lei Maria da Penha para prever o direito de as mulheres optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar para ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou extinção de união estável, guarda e visitação dos filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e partilha de bens. (veja o áudio e o vídeo da senadora explicando o projeto)
Para a relatora do projeto, a senadora Simone Tebet (MDB), este é um projeto importante e que precisa ser enaltecido. “Não tenho dúvida que será sancionado pelo presidente da república”, destacou. A senadora expõe a importância desta PL. “A aprovação deste projeto significa dar mais um passo neste longo caminho, árduo caminho de combate a violência contra a mulher. Ele garante a mulher que já está violentada no seu corpo e na sua alma, que ela ao buscar o juizado da violência doméstica, da violência contra a mulher, na área criminal para pedir afastamento de corpus, medida protetiva, que ela também possa ali romper definitivamente o vínculo que ela tem com esse agressor se assim o desejar”, avalia.
Mas, de acordo com Simone, o projeto dá paz para a mulher. “Não só ajuizando a ação de separação, divórcio, anulação do casamento ou da união estável, mas também resolver ali tudo definitivamente rompendo vínculo físico e pessoal com o agressor. Resolvendo questões como paternidade, visita do filho, separação e direito a visitação, pensão alimentícia, paternidade do filho e partilha de bens. E isto é importante porque hoje ela pode até ajuizar a ação de separação, mas ela tem que ir para a vara da família passar por outro defensor, por outro juiz e realimentar a sua dor, revivendo e recontando a sua história. Para que ela possa completar este ciclo e se desvincular definitivamente do seu companheiro”, pontua.
Líder da bancada feminina, Simone, frisa que o objetivo do texto é agilizar o processo, desafogar as Varas de Família, reduzir as chances de revitimização da mulher e promover economia processual, pois dificulta a prolação de decisões conflitantes e potencializadoras de conflitos familiares, inclusive na partilha de bens, especialmente quando a ofendida também sofre violência patrimonial. Dessa forma, a vítima não precisará mais litigar com o agressor em ação ajuizada na Vara de Família para a discussão de assuntos correlatos.
O texto é de autoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN) e segue para a sanção presidencial.