O plenário do Senado aprovou quinta-feira (4) um projeto de lei que prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção para circulação em espaços públicos ou privados, mas acessíveis ao público. A obrigatoriedade vale durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
A determinação do Projeto de Lei 1562/2020 vale também para o transporte público, como ônibus, metrôs, táxis, carros de aplicativos e aviões. Quem não usar a máscara será multado. Agora, o projeto volta para nova apreciação da Câmara.
O uso de máscaras também seria obrigatório em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas. A obrigação de oferta de máscaras aos empregados vale para os setores privado e público. No caso de estabelecimento privado, ser houver descumprimento da regra, haverá aplicação de multa no valor de R$ 300 por funcionário ou colaborador.
A multa poderá ter o valor aumentado a depender da capacidade econômica do infrator. A não concessão de máscaras para funcionários que trabalhem em ambiente fechado será considerada como agravante. Os estados ou municípios poderão estipular o valor das multas.
O texto também determina que o poder público deve fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio da rede integrada de estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros. O substitutivo acrescentou a população de rua entre as populações vulneráveis que têm direito a receber a máscara.
Durante a sessão, foi acolhida a emenda do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) que propõe critérios da multa para quem não usar a máscara. O valor a ser definido deve considerar se houve reincidência ou se a infração ocorreu em ambiente fechado. O texto foi aprovado por 76 senadores, sem nenhum voto contrário.
(Texto: João Fernandes com Agência Senado)