Senado aprova piso permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil

Foto: Agência Senado
Foto: Agência Senado

Por Renato Machado – Folhapress

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) medida provisória que torna permanente o piso de R$ 400 pago no âmbito do programa Auxílio Brasil —substituto do Bolsa Família.

A medida provisória foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O chefe do Executivo havia encaminhado em dezembro do ano passado ao Congresso Nacional a medida provisória prevendo o pagamento de R$ 400 a partir daquele mês. O texto, no entanto, não previa que o valor do piso do programa seria permanente.

Castro foi escolhido por unanimidade relator durante sessão da Comissão Mista do Orçamento. O presidente do colegiado será o deputado federal Celso Sabino (União Brasil-PA).

Castro foi questionado qual seria sua posição, caso o governo federal optasse por retirar os gastos do programa social do teto dos gastos. Castro respondeu que por enquanto apenas escuta “informações de um lado e do outro” sobre essa possibilidade, mas que não obteve nenhum fato concreto. No entanto, adiantou ser favorável.

“Eu seria favorável. Acho que aquilo que é necessário ao país, do ponto de vista de investimento, de geração de emprego, e sobretudo de proteção social, [porque] você imagina a quantidade de pessoas que temos desempregadas no país, a quantidade de pessoas em subemprego, com a renda que caiu astronomicamente durante a pandemia. Numa hora dessas você precisa definir prioridades e a prioridade nossa no momento, pós-pandemia, é salvar vidas, dar dignidade para as pessoas e não podemos nos fugir a essa responsabilidade”, afirmou.

“A minha posição, que sempre foi favorável à manutenção do teto dos gastos, [mas] nesses casos, nós poderíamos fazer uma exceção em favor de salvar vidas, melhorar a vida das pessoas, e até de salvar pessoas que estão passando fome”, completou.

A retirada de itens do teto dos gastos, no entanto, precisa ser objeto de proposta de emenda à Constituição (PEC). Portanto, não pode ser alvo de mudança por parte do próprio relator ou mesmo estar presente na lei orçamentária.

O relator também foi questionado sobre as polêmicas emendas de relator, as emendas RP9. Disse que o problema, na sua avaliação, não é a qualidade dessas emendas, mas sim o volume de recursos que foram repassados por esse mecanismo.

Fonte: Folhapress.

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