O Senado aprovou na terça-feira (19), em segundo turno, a PEC Paralela à Reforma da Previdência (PEC133/19) por 53 votos a 7. O primeiro turno da PEC havia sido aprovado em 6 de novembro, mas ainda faltavam os destaques. A PEC agora segue para a Câmara dos Deputados. No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta.
Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de que este ponto seja responsável por uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.
A PEC Paralela foi uma saída encontrada pelo relator da PEC da Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer alterações na reforma sem que o texto original tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados. Assim, ele não alterou a PEC original, a PEC nº 06, e levou alterações para a PEC Paralela.
Ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jereissati considerou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais, como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
Jereissati acatou ainda emenda que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar. (João Fernandes com Agência Brasil)