Senado aprova nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental com apoio da bancada sul-mato-grossense

Foto: reprodução/Agência Brasil
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O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o projeto que cria a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL nº 2.159/2021). A proposta, relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), visa padronizar e simplificar os processos de licenciamento no Brasil, que hoje são regidos por cerca de 27 mil normas distintas. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados, onde poderá ser novamente modificado.

A matéria recebeu apoio dos três senadores de Mato Grosso do Sul: além da relatora, Nelsinho Trad (PSD) e Soraya Thronicke (Podemos) votaram favoravelmente. A proposta tem como foco principal estabelecer regras mais claras e céleres para a concessão de licenças ambientais, especialmente para empreendimentos de baixo impacto, ao mesmo tempo em que busca garantir segurança jurídica ao setor produtivo e reduzir a burocracia.

Uma das principais novidades incluídas pelo Senado foi a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), com rito simplificado e validade de até um ano. A LAE será voltada a projetos considerados prioritários pelo Poder Executivo, mediante avaliação do Conselho de Governo. Essa licença pode destravar, por exemplo, a exploração de petróleo na Margem Equatorial, aguardada pela Petrobras.

Outra alteração importante foi a reinclusão da mineração de grande porte e alto risco nas atividades que exigem licenciamento conforme a nova legislação. A versão anterior da Câmara havia excluído o setor, delegando seu regramento ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), mas a emenda foi revertida no Senado.

A proposta mantém a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias já regularizadas e de baixo impacto, obras emergenciais, intervenções militares sem impacto ambiental, manutenção de rodovias pavimentadas e projetos de distribuição de energia de até 138 kV. No entanto, outras isenções aprovadas na Câmara, como estações de tratamento de água e depósitos de resíduos sólidos, foram retiradas do texto pelo Senado.

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi mantida, mas com mais critérios de restrição. Ela será permitida apenas para empreendimentos de pequeno ou médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor e sem supressão de vegetação nativa. O empreendedor deverá apresentar relatório técnico e declarar conhecimento prévio das características da região. A LAC terá validade entre cinco e dez anos.

Também houve limitação da renovação automática de licenças ambientais, permitida somente para projetos sem alteração de porte ou impacto e mediante comprovação técnica do cumprimento das exigências anteriores. O texto aumenta a pena para quem construir ou reformar sem licença ambiental, com reclusão de seis meses a dois anos, podendo dobrar se for exigido estudo prévio de impacto ambiental.

Ao mesmo tempo, o projeto resguarda os servidores públicos, limitando a responsabilização criminal e administrativa apenas a casos de dolo (intenção), e excluindo os culposos (sem intenção).

O Senado também aprovou emendas que:

– Facilitam a transferência de titularidade de empreendimentos, com prazo de 30 dias para análise;

– Definem a responsabilidade em casos de sobreposição de competências entre entes federativos;

– Facilitam o licenciamento de projetos relacionados à segurança energética nacional;

– Alteram dispositivos da Lei da Mata Atlântica e da Lei Complementar nº 140/2011, com o objetivo de evitar conflitos entre estados e municípios sobre o desmatamento em áreas de divisa.

Agora, com as modificações feitas no Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém ou altera os ajustes antes do envio à sanção presidencial. A expectativa do governo e de setores do agronegócio e da indústria é que a nova lei traga maior eficiência ao licenciamento ambiental no país. Já ambientalistas apontam riscos de flexibilizações excessivas e possíveis impactos sobre áreas sensíveis.

 

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