Versão final desidratada irá para promulgação após votação em 2º turno
O Senado rejeitou ontem (22) a volta das coligações para as eleições de deputados e vereadores. Por 70 votos favoráveis e 3 contrários, o plenário acatou, em primeiro turno, o relatório apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) que desidrata a PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma eleitoral aprovada pela Câmara.
Como Tebet apenas retirou itens que estavam previstos no texto, a proposta não precisará ser apreciada novamente pelos deputados. Por se tratar de uma PEC, quando terminada a votação em segundo turno, as mudanças serão promulgadas e passarão a ter força constitucional.
As coligações foram aprovadas às pressas pelos deputados após acordo que sepultou, mais uma vez, a criação do “distritão” nas eleições. No Senado, os parlamentares demonstravam desde o início que não eram favoráveis a esse retorno.
Durante a votação, os senadores lembraram que o veto à aliança entre partidos ocorreu em 2017 e foi testado apenas nas eleições para vereadores em 2020. Por isso o retorno delas não deveria ocorrer em 2022.
Além de proibir as coligações nas eleições proporcionais, a versão final aprovada pelos senadores retira outros itens que estavam no texto inicial.
tavam no texto inicial. Entre os itens que ficaram de fora estão os que colocavam na Constituição amarras ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A proposta previa que as decisões dos tribunais relativas ao processo eleitoral só teriam validade se publicadas até um ano antes das eleições. Também ficou de fora da PEC a mudança no número mínimo de assinaturas necessárias para tramitação de iniciativa popular. Pela proposta dos deputados, essa quantidade seria de 100 mil.
Atualmente, é necessário o apoio de 1% do eleitorado nacional, o que equivale a aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas. “Uma alteração dessa magnitude pode dar azo a fraudes no processo, a inclusão de temas eminentemente regionais, locais, corporativistas ou, até mesmo, a pautas lobistas que podem desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”, ponderou Tebet.
Foram mantidas as alterações das datas de posse do presidente e dos governadores. Nos dois casos, a eleição continua a ocorrer no primeiro domingo de outubro. No que se refere às datas de posse, contudo, o presidente da República e o vice- -presidente tomariam posse no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição, enquanto os governadores e vice-governadores no dia 6 de janeiro, a partir da eleição de 2026.
Outro item que não foi alterado é o que prevê a contagem em dobro dos votos recebidos por mulheres e negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
A PEC também constitucionaliza as regras de fidelidade partidária e prevê a perda do mandato dos deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.
O fim das coligações para a eleição ao Legislativo, aprovado pelo Congresso em 2017, foi uma das medidas mais elogiadas dos últimos anos, já que tende a sufocar agremiações de aluguel e reduzir a sopa de letras partidária do país, que tem hoje 33 legendas.
Partidos nanicos tendem a obter vagas no Legislativo apenas em coligações com siglas maiores. A proibição dessas alianças começou a valer na eleição municipal de 2020. “Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral”, defendeu Tebet.
(Folhapress)