Sancionada PL que pune indução de pessoas à automutilação

Pessoas que induzirem alguém a se suicidar ou a praticar automutilação vão sofrer consequências. Prova disso, é que na última quinta-feira (26), foi sancionado o Projeto de Lei 8833/17, que altera o Código Penal para incluir o crime de induzir pessoas à automutilação no mesmo artigo que já tratava do crime de induzir ou instigar ao suicídio. A relatora da proposta é a deputada Caroline de Toni (PSL-SC).

A Lei 13.968/19 prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar auxílio material para que o faça. Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de um a três anos; se o suicídio se consumar ou se da automutilação resultar morte, a pena sobe para dois a seis anos de reclusão.

A duplicação da pena para os casos de a vítima ser menor de 18 anos ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico.

Internet
Outra novidade da Lei 13968/19 é prever que esses crimes terão a pena aumentada até o dobro se forem realizados por meio da internet, de rede social ou transmitidos em tempo real. Caso o agente seja líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, a pena será aumentada da metade.

A lei também inova ao estabelecer que, quando o crime de induzir a esses atos for contra menor de 14 anos e resultar em sua morte, a pena será de homicídio (reclusão de seis a 20 anos). Igual situação se aplica se a morte for de quem não tem o necessário discernimento sobre a prática do ato, seja por enfermidade ou deficiência mental, ou de quem, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência.

A penalização do crime de induzir à automutilação pretende reprimir os chamados desafios mortais, que atingem crianças, adolescentes e jovens, como o “jogo da baleia azul” e o “jogo da asfixia”, entre outros.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Câmara dos Deputados)

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