A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação apresentada pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro contra o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens da Operação Spoofing.
A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o próprio Moro e procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O ex-juiz também queria que o Supremo declarasse que são inadmissíveis como prova as mensagens obtidas pelos criminosos.
Ao entrar com uma reclamação no Supremo, a defesa de Moro argumentou que Lewandowski não teria competência para decidir sobre o acesso de Lula às mensagens dos hackers. O ex-ministro da Justiça alegou que Lula utilizou um “subterfúgio processual” para “contornar a prevenção” de Fachin, responsável por analisar casos da Lava Jato e recursos decorrentes de condenações impostas contra o petista. A defesa de Lula pretende utilizar o material da Spoofing para reforçar as acusações de suspeição contra Moro e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A ação de Moro é assinada pela sua mulher, a advogada Rosângela Wolff Moro. Antes de assumir os casos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, o então juiz atuou no gabinete de Rosa Weber no STF, auxiliando a ministra no processo do mensalão.
Moro também alegou ao Supremo que as mensagens apreendidas na Spoofing são ilegais, obtidas por criminosos, e imprestáveis para quaisquer fins.
Em uma decisão de 19 páginas, Rosa Weber apontou para a impossibilidade jurídica de o pedido ser aceito, devido à inadequação do instrumento processual utilizado e da falta de legitimidade de Moro de questionar a distribuição do caso.
“Daí a inviabilidade de invocarem-se regras regimentais de distribuição interna de processos – pelo critério da prevenção (de que caberia a Fachin analisar o pedido de Lula de acesso às mensagens) – no âmbito desta Corte, para, assim, cogitar de uma inconcebível usurpação de competência do STF pelo próprio STF”, observou a ministra, em decisão assinada na última sexta-feira (5).
“No caso concreto, ainda há o agravante de que já submetida, a decisão reclamada, ao crivo da Segunda Turma desta Corte, que manteve, em sua integralidade, o ato decisório ora hostilizado”, acrescentou Rosa Weber.
(Com informações: Estadão Conteúdo)