O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) é relator do Projeto de Lei de nº 979/2024 que proíbe instalação e determina a remoção de tomadas de energia elétrica nas celas de todos os estabelecimentos do país.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira ao Projeto de Lei, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL). O relator aceitou uma emenda apresentada na comissão, resultando em uma nova versão do projeto.
“Essas ações são fundamentais para coibir práticas ilegais dentro dos presídios”, afirmou Nogueira.
O relator esclareceu que tomadas e pontos de energia elétrica já instalados nas penitenciárias deverão ser removidos em até 30 dias após a lei entrar em vigor.
Ainda de acordo com o relator, “a situação atual prejudica o bom funcionamento do sistema penitenciário e intensifica a insegurança na sociedade”.
A proposta defende que a medida é necessária considerando as constantes ocorrências de ações coordenadas por organizações criminosas, com o objetivo de confrontar as forças de segurança pública, expondo a sociedade a riscos desnecessários. Diversas ações coordenadas são planejadas entre os membros das facções criminosas, por intermédio de ligações telefônicas realizadas por celulares que chegam indevidamente as mãos dos detentos e por meio das tomadas elétricas possibilita o recarregamento das baterias dos aparelhos. A possibilidade de coordenar ações criminosas de dentro dos presídios, planejar rebeliões e ataques a integrantes de facções rivais, tem sido facilitada pela extrema fragilidade no controle das unidades prisionais.
Ainda de acordo com o texto da matéria, dados preliminares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 65% das penitenciárias do país incluídas no levantamento não têm detectores de metais nem aparelhos para bloquear o sinal de celulares, itens considerados básicos. A proposta ainda reforça que as dificuldades para instalar bloqueadores nos presídios do país existem em razão, que as operadoras de telefonia não aceitam esse tipo de tecnologia, alegando que esses equipamentos podem limitar o sinal para assinantes que residem próximo às unidades prisionais.
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