A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 45/2020, em atendimento à solicitação do chefe do Executivo municipal de Ribas do Rio Pardo, para reconhecer o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde no município.
O último dia de dezembro (31) é considerado a data final para a vigência do estado de calamidade pública nos três municípios, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado.
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber o parecer favorável à livre tramitação, e for aprovada pelos parlamentares nas votações em plenário, torna-se decreto legislativo, e entra em vigor no dia de sua promulgação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico.
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(Texto: ALEMS)