Audiência Pública na próxima segunda-feira (29), às 9 horas, promovida pela Câmara de Vereadores de Campo Grande, debate o Projeto de Lei 9.813/20, que dispõe sobre as fórmulas de cálculo e condições para a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) em Campo Grande.
Ao longo deste mês, a Casa de Leis promoveu Audiências às segundas-feiras para debater normativas complementares ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. Este é o quarto debate convocado pela Mesa Diretora.
Conforme a proposta a Outorga refere-se à “autorização emitida pelo Poder Executivo Municipal, com ônus para o proprietário, de edificar além do permitido pelo coeficiente de aproveitamento para o local, com a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano, otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente e proteger o meio ambiente.
Técnicos da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) vão participar do debate, esclarecendo a proposta e apresentando os estudos feitos. O público pode participar pelo Facebook da Câmara, onde podem ser encaminhadas perguntas e sugestões.
A lei lista a documentação que deverá ser apresentada pelo beneficiário na Planurb, podendo realizar simulações para o cálculo de aplicação da Outorga, conforme a zona em que a construção será executada, considerando o aumento do coeficiente de aproveitamento máximo.
O pagamento da outorga, conforme o projeto de lei, poderá ser substituída por investimentos em obras, por aquisição ou por reserva de imóveis de interesse público, em caráter excepcional. A diferença de recursos será aplicada no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Na legislação constam ainda os prazos para que as solicitações sejam atendidas pelo poder público.
A série de Audiências, presididas pelo vereador Eduardo Romero, 2º vice-presidente da Câmara, começou no dia 8 de junho, com o debate sobre a proposta de regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV).
No dia 15 de junho, a discussão foi sobre o Taxa de Relevância Ambiental (TRA), apresentando as alterações que buscam ampliar as exigências de soluções ambientais para construções, garantindo melhorias na drenagem e arborização da cidade. No dia 22 de junho, os vereadores trataram da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo.
A obrigatoriedade de regulamentar essas normativas, por meio de projetos de lei específicos, constam no Plano Diretor, que contempla conjunto estratégias e medidas para ordenar a transformação e desenvolvimento da cidade, e decorrem de diretrizes de políticas urbanas estabelecidas no Estatuto das Cidades.
(Texto: João Fernandes com assessoria)