A reforma da Previdência para servidores do Estado foi aprovada e passa a vigorar em março de 2020, após a regulamentação ao fim de 2019. Os municípios podem aderir às novas regras, mas, segundo o prefeito Marquinhos Trad (PSD), primeiramente deverá verificar os impactos na folha de pagamentos e questões constitucionais, antes de decidir sobre a adesão.
“Nós vamos aguardar a necessidade da aplicação desses requisitos e verificar a questão do princípio da simetria Constitucional, ou seja, se a União determinou aos estados que determinam aos municípios, aí neste caso não há como deixar de aplicar”, diz. O gestor não bateu o martelo e disse que até julho (período previsto na lei) deve decidir sobre a concessão da reforma da Previdência aos servidores municipais.
Questionado sobre um possível impacto na campanha eleitoral caso confirme a adesão à reforma, o prefeito disse que não está preocupado com os possíveis efeitos negativos em campanha e sim com a responsabilidade administrativa. “Se tiver de fazer eu farei, ainda que contrarie interesses pontuais”, finalizou o gestor.
Em 2019 a prefeitura alterou a alíquota da contribuição da Previdência dos servidores municipais. Com a mudança, o patronal passou a contribuir com 22% (antes eram 14%), e os servidores com 14% (antes eram 11%). Essa primeira “reforma” municipal foi colocada em pauta na Câmara de Vereadores em julho de 2019 e aprovada pela maioria.
O intuito era diminuir o déficit do município, prevendo uma queda de 14 milhões para 6 milhões por mês. Entre os temas que faltam ser tratados pela gestão municipal em uma futura reforma da Previdência estão: regras para pensão por morte, idade mínima para aposentadoria, regras de transição e cálculo de benefícios. Essas regras já estão previstas na reforma da Previdência federal e estadual, somente os municípios estão de fora.
(Texto: Andrea Cruz)