Foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, a lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, que trata da reestruturação e transferência do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o Banco Central (BC).
Ontem (7), a lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a lei publicada, “o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil”. Diz ainda que o conselho tem por função “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades”.
A lei estabelece ainda, em seu artigo 4º, que integram a estrutura organizacional do Coaf os seguintes órgãos e entidades: Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União.
(Texto: Jéssica Vitória com informações da FolhaPress)