Outra mudança relevante atinge diretamente os municípios com as datas para o envio de informações
As emendas parlamentares, especialmente as chamadas emendas coletivas, de comissão e de bancada, passaram a ter novas exigências no âmbito de Mato Grosso do Sul. A mudança afeta diretamente a forma como esses recursos são utilizados, acompanhados e divulgados, principalmente quando destinados ao pagamento de despesas com pessoal, em especial na área da saúde. O movimento amplia a atenção sobre o uso político dessas emendas e reforça a cobrança por maior responsabilidade dos gestores e dos parlamentares envolvidos na destinação dos recursos.
O objetivo central das novas regras é assegurar que as emendas sejam executadas de forma rastreável, com identificação clara dos beneficiários e dos valores pagos, evitando brechas para usos indevidos ou pouco transparentes. A medida dialoga com um cenário nacional de maior pressão sobre o Congresso, assembleias e câmaras municipais, onde as emendas parlamentares passaram a ocupar papel estratégico nas articulações políticas entre Executivo e Legislativo.
É nesse contexto que o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) formalizou alterações nas normas que tratam do acompanhamento e da fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais. As mudanças constam na Resolução TCE-MS nº 277, de 21 de janeiro de 2026, que altera a Resolução nº 266, de novembro de 2025, e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal nesta segunda-feira (26).
Entre os pontos incluídos, está a exigência de publicação mensal da relação nominal das pessoas remuneradas com recursos de emendas de comissão e de bancada, com a indicação dos valores pagos e dos respectivos CPFs, observados os limites estabelecidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A medida busca dar maior visibilidade à destinação desses recursos e dificulta a utilização das emendas como instrumento de favorecimento político.
Outra mudança relevante atinge diretamente os municípios. Os Poderes Executivos municipais deverão encaminhar, entre 11 de fevereiro e 10 de março de 2026, por meio do portal TCE-Digital, todas as informações referentes às emendas parlamentares previstas em seus orçamentos, com a devida vinculação ao sistema e-Sfinge. O detalhamento do procedimento será regulamentado posteriormente por instrução normativa da Presidência do Tribunal.
As alterações acompanham decisão do ministro Flávio Dino, proferida em dezembro de 2025 no âmbito da ADPF nº 854, que determinou o cumprimento rigoroso das regras constitucionais de transparência e rastreabilidade no uso de emendas coletivas, especialmente quando destinadas a despesas com pessoal da saúde.
Com a nova resolução, o TCE-MS reforça sua atuação sobre um dos instrumentos mais sensíveis da política orçamentária atual, ampliando o monitoramento sobre as emendas parlamentares e elevando o nível de exposição pública sobre sua execução.