Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada hoje (9), no Diário Oficial da União, desobriga as licitações públicas, editais de concursos e de leilões de ser publicados em jornais impressos de grande circulação.
A determinação diz que basta serem publicadas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.
O governo já havia alegado que a publicação em jornais está ultrapassada e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”.
Em agosto, Bolsonaro já havia assinado uma medida provisória permitindo que as empresas de capital aberto publicassem seus balanços financeiros em seus sites, e não em jornais impressos. (Rafael Belo com Conjur)