Com objetivo de proteger o cliente de situações em que o estabelecimento cobra de forma errada por mesa, o Projeto de Lei 6377/19 pretende garantir ao consumidor o direito de usufruir de comanda individual para controle de seu consumo e pagamento em restaurantes e bares.
A proposta, do deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), tramita na Câmara dos Deputados. “Essa ‘política’ [cobrança por mesa] acaba beneficiando somente o estabelecimento, pois dificulta o controle de consumo por partes das pessoas presentes, as quais, muitas vezes comemorando aniversários ou reunindo amigos, reservam mesas para grupos, dificultando a conferência do que cada um consumiu”, disse o parlamentar.
Bezerra acrescenta que, como nesses casos a prova do consumo deve ser feita pelo estabelecimento, muitas vezes o responsável pela mesa se vê obrigado a pagar pelo consumo excessivo supostamente feito pelos demais.
Caso a proposta vire lei, bares e restaurantes terão 90 dias para acatar a medida. O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento infrator ao Código de Defesa do Consumidor.
Outras regras
Pelo projeto, o não oferecimento da comanda individual pelo estabelecimento desobriga o consumidor do pagamento do valor que considerar indevido, salvo se expressamente tenha optado por controle não individual.
Por outro lado, a entrega da comanda ao consumidor não dispensa o estabelecimento comercial de fazer o mesmo controle, proibidas as multas ao consumidor pela perda do instrumento de controle.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Câmara dos Deputados)