Um novo Projeto de Lei vai proibir restaurantes por peso de cobrar taxa de serviço do consumidor. No entanto, a regra, não se aplicará no caso dos pedidos efetuados diretamente a garçons, em geral de bebidas. O Projeto de Lei 5376/19 é um proposta da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES).
Conforme o texto, quem descumprir a medida estará sujeito ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor total cobrado do consumidor, incluída a taxa de serviço indevidamente inserida. O infrator poderá ser punido ainda com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral e afirmações falsas ou enganosas.
Ainda pela proposta, a reincidência poderá levar a interdição temporária do estabelecimento, segundo condições a serem definidas em regulamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Câmara dos Deputados)