As concessionárias de energia elétrica no Estado de Mato Grosso do Sul poderão ser proibidas de realizar a cobrança de indenizações, parcelamentos, multas e outros encargos decorrentes de suposta fraude, na mesma conta de luz do consumo mensal. É o que prevê Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (12) pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB).
O projeto também proíbe corte, suspensão ou interrupção do fornecimento do serviço pelo não pagamento da fatura na qual estejam inclusos os valores dos encargos citados. Se aprovada, a vedação não será aplicada aos encargos decorrentes de mora ou impontualidade no pagamento dos serviços efetivamente prestados ao consumidor.
“A exigência de que trata este projeto de lei tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”, justificou o autor da matéria.
Caso a Lei seja aprovada, o consumidor poderá fazer a contestação integral para não pagar o valor do serviço do mês referência até que seja expedido novo boleto, fatura ou conta que permita o pagamento de forma separada.
(Texto: Danilo Galvão com assessoria)