Condenados por crime de racismo poderão ser proibidos de assumir cargos públicos como servidores efetivos ou comissionados. É o que prevê o Projeto de Lei 09/2022, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta, de autoria do deputado Amarido Cruz (PT), objetiva, conforme o parlamentar, contribuir para o enfrentamento da onda crescente de crimes de ódio e intolerância.
O projeto veda “a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta para cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial”. A proposta detalha que a vedação tem início após a condenação penal com trânsito em julgado e se encerra com a extinção da pena.
“A Lei que define os crimes de racismo no Brasil, Lei 7.716/1989, completou 30 anos em 2019, mas ainda há muito a ser feito para a efetivação do combate aos chamados crimes de ódio e intolerância, que são aqueles em que uma forma de violência é direcionada a um determinado grupo social com características específicas”, afirmou Amarildo na justificativa do projeto.
O parlamentar também destaca que, no Brasil, são recorrentes as manifestações odiosas contra negros em diversos espaços, como nas ruas, redes sociais, competições esportivas, festas privadas, etc. “Infelizmente, esta cultura de ódio e intolerância ainda faz parte do nosso cotidiano”, disse.
O projeto deverá ser apresentado na sessão da terça-feira (9). Depois disso, seguirá para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, continuará tramitando, com votações nas comissões de mérito e no plenário. (Texto: Rayani Santa Cruz)