O Projeto de Lei (PL 6.217/2019) está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que seja permitido a utilização da Carteira de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação mesmo com a validade vencida. O texto proíbe que instituições públicas ou privadas exijam versões mais recentes de carteiras já apresentadas pelo identificado.
A proposta do senador Jayme Campos (DEM-MT) aguarda designação de relator na CCJ. De acordo com o texto, o cidadão só será obrigado a apresentar Carteira de Identidade mais recente quando o documento tiver sido emitido há mais dez anos e antes de o portador ter completado 18 anos. Para o autor do projeto, a exigência de atualização das carteiras como documento de identificação é “mero capricho do Poder Público”, que submete os cidadãos a uma burocracia desnecessária.
“Muitos órgãos públicos não admitem carteiras de identidades expedidas há mais de dez anos sob o argumento exagerado de que, por presunção absoluta, esses documentos antigos seriam imprestáveis à identificação”, justificou o parlamentar.
Em relação à CNH, se o projeto for aprovado, reforçará a decisão do Conselho Nacional de Transito (Contran) que permite a utilização do documento para identificação, mesmo após o vencimento, por entender que a validade se refere apenas ao prazo de vigência de aptidão física e mental, o que não inviabiliza a identificação do cidadão.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Senado)