Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (16), o deputado estadual Barbosinha (DEM) apresentou o Projeto de Lei 143/2020, que dispõe sobre a limpeza compulsória de imóveis particulares com indícios de proliferação de dengue e outras endemias.
A matéria autoriza os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul a executar essa limpeza nos imóveis em sua imediação.Também autoriza cada município a instituir a taxa de limpeza compulsória, que será cobrada dos proprietários ou possuidores de imóveis particulares que o poder público efetivar a limpeza compulsória.
A limpeza compulsória só poderá ser realizada após notificação formal para que o proprietário do imóvel efetue a limpeza, e o mesmo não atenda a solicitação. Além da notificação por AR ou outro meio que possa ser comprovado, o município será autorizado a fazer a notificação por edital, publicada em Diário Oficial.
Após o fim do prazo estipulado na notificação, os municípios serão autorizados a limpar compulsoriamente o imóvel do particular, inclusive, podendo arrombar portas e desobstruir obstáculos, correndo todos os custos por conta do proprietário do imóvel.
Sobre a taxa de limpeza compulsória, o autor da matéria esclarece que não é a mesma da multa por manter imóvel particular sujo, em desacordo com as normas municipais, que representa uma verdadeira sanção, esta apenas compreende os custos que a Administração Pública direta ou indireta dispendeu para adequar o imóvel do particular as exigências sanitárias e urbanísticas, no intuito de prevenir endemias e a proliferação de animais peçonhentos.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
Barbosinha justifica sua proposição. “Atualmente é comum observarmos epidemias explosivas de dengue em nosso Estado e em outros da Federação, impulsionadas pelas transmissões endêmicas que tem sua origem na proliferação do mosquito “Aedes aegypti”, que encontra em imóveis sujos, particulares e públicos. Nas primeiras semanas de 2020, os números são muito mais alarmantes e indicam um cenário devastador da doença, caso não sejam tomadas atitudes enérgicas, em comunhão de esforços entre os poderes públicos municipais e estaduais, os números de mortes serão muito superiores ao último ano”, considerou o parlamentar.
(Texto: João Fernandes com assessoria)