A Lei 14.066/20 sancionada, nesta quinta-feira (1º), pelo presidente Jair Bolsonaro aumenta as regras com relação à segurança de barragens e estipula multas administrativas que podem chegar até R$ 1 bilhão para as empresas que descumprirem as novas exigências.
Ficou proibido o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante, quando a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas de degraus com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.
Esse método foi utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam em 2015 e 2016 e matou mais de 250 pessoas. Com a nova lei, as empresas têm o prazo de até 25 de fevereiro de 2022 para desmontar as barragens. O prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período.
A legislação também diz que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
A lei determina ainda que os responsáveis pelas barragens notifiquem imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.
Quem descumprir as regras, além da multa que gira em torno de R$2 mil e pode chegar a R$1 bilhão, o infrator o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos.
Com informações da Agência Brasil
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