Presidente sanciona lei que aumenta pena para quem vender ou oferecer bebida alcoólica a menores de 18

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

Sanção de Lula altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê punição maior quando há consumo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia as penas aplicadas a quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas — ou qualquer produto que cause dependência física ou psíquica — a crianças e adolescentes.

A nova norma, Lei 15.234/2025, foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pela mudança, a pena de detenção de 2 a 4 anos, já prevista no ECA, poderá ser aumentada de um terço até a metade quando for comprovado que o produto foi efetivamente consumido pelo menor.

Segundo a Presidência, a alteração permite ao juiz graduar a punição conforme a gravidade do caso e o dano causado, reforçando o caráter protetivo da legislação voltada à infância e à adolescência.

*Com informações da Agência Brasil

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