O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu ontem (24) a tramitação de uma ação penal, que corre na justiça de São Paulo, contra o ex-presidente Michel Temer, em que ele é acusado do crime de lavagem de dinheiro pela reforma na casa de sua filha, Maristela. A medida é válida até que a Quinta Turma do tribunal julgue o caso definitivamente.
A defesa de Temer recorreu ao STJ para que o órgão analise a possibilidade do processo ser julgado pela Justiça Federal em Brasília juntamente com outro processo, também em tramitação, em que ele é acusado de participação criminosa no chamado “Quadrilhão do MDB”.
Na decisão, o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, constatou que, caso o curso da ação por lavagem de dinheiro seja mantido na justiça federal paulista, os prejuízos para a defesa do réu “poderão ser graves e irreversíveis”.
O presidente do STJ também considerou que a lavagem de dinheiro é crime autônomo. Contudo, ele destacou o artigo 2º da Lei n. 9.613/1998 que determina caber ao juiz competente decidir sobre a unidade de processo e julgamento. “Havendo certa relação de dependência entre os delitos apurados em um e outro Juízo, é muito provável que a defesa encontre dificuldades para articular seus argumentos e provas, além do (forte) risco de haver decisões opostas e até mesmo contraditórias”, decidiu o presidente.
Com o fim do período de recesso nos tribunais superiores, no dia 1º de fevereiro, o caso será remetido para o relator, ministro Ribeiro Dantas, um dos integrantes da Quinta Turma do STJ.
(Texto: Jéssica Vitória com informações do Congresso em Foco)