Será determinado que a qualificação profissional poderá ser comprovada mediante declaração provisória durante 120 dias entre a colação de grau e o acesso definitivo ao diploma.
O Projeto de Lei 5396/19 está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não raro os titulares de qualificações profissionais ou acadêmicas são preteridos em seleções ou concursos públicos por se encontrarem incapacitados de apresentar documento comprobatório”, disse o autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG).
“O prazo proposto possibilita que eventuais contratações de empregados ainda não portadores do diploma, mas que tenham efetivamente concluído os cursos, possam ocorrer sem o risco de que o contratado ou mesmo a empresa sejam rotulados como facilitadores do exercício ilegal de uma profissão”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Câmara dos Deputados)