O Tribunal de Contas iniciou ontem (13) entendimentos com a Assembleia Legislativa visando solucionar um impasse que envolve ainda o Ministério Público de Contas, a criação de novas vagas de procuradores e a realização de concurso público para preenchê-las. Com a aprovação de uma emenda constitucional em 2015, a Assembleia aprovou uma reestruturação no Tribunal de Contas que previa, entre outras medidas, o aumento de 2 para 4 nas vagas de procuradores de contas (os integrantes do MP do TCE).
Apesar de aprovada a criação dos cargos, o TCE não conseguiu realizar os concursos públicos relacionadas ao MPC em função de uma disputa judicial que se arrasta há quatro anos. Entenderam os procuradores que o MPC é quem deveria realizar o concurso, ao passo que os conselheiros defendiam que o próprio TCE realizasse o concurso, entre outras razões, por não contar o MPC com autonomia administrativa e financeira para reallizar a tarefa.
Uma batalha judicial suspendeu o concurso e, diante de manifestação recente do Superior Tribunal de Justiça sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os conselheiros do TCE decidiram iniciar entendimentos com a Assembleia para buscar uma nova solução jurídica. O presidente do TCE, conselheiro Iran Coelho das Neves, esteve ontem na Assembleia conversando com todos os deputados estaduais sobre o assunto.
“Estamos tomando conhecimento do problema e a Mesa Diretora deverá encaminhar a solução jurídica recomendada”, afirmou o deputado Neno Razuk (PTB) ao deixar a reunião. Segundo o deputdo João Henrique (PL), além de sanar problemas jurídicos, “vamos também avaliar que medidas adotamos com base no que deseja o atual colegiado, que pode ser diferente do que pensava o TCC em 2015, quando a emenda foi aprovada”.
A primeira discussão diz respeito à competência para propor as mudanças. Caso ela continue sendo da Assembleia Legislativa, a Mesa deverá elaborar uma proposta de emenda à Constituição (que só os deputados podem propor), ou eventualmente projeto de lei de autoria do Tribunal de Contas. Independente da questão jurídica, o desdobramento terá de esclarecer também de quem será a competência para realizar o concurso, além da eventual criação de mais cinco vagas de procuradores e não apenas mais duas, como proposto e aprovado em 2015.
No entendimento do atual TCE, a competência para a realização do concurso continua sendo dele e não do MPC. Quanto ao aumento de vagas é assunto a ser discutido tão logo a competência para propor as mudanças esteja esclarecida. (Guilherme Filho)