Após ter sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o Projeto de Lei Complementar 18/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que dispõe sobre obrigação de destinação de parte do imposto de renda devido pelas empresas que gozem de benefício ou incentivo fiscal no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme instrumentos pactuados, nos casos que especifica o projeto tramitará regularmente na Casa de Leis a partir da sessão de terça-feira.
Na prática, fica determinado que empresas que tenham benefício ou incentivo fiscal no Estado, destinem no mínimo 0,85% e no máximo 1% do Imposto de Renda (IR) em favor do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS), ou do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).
Pedrossian Neto explicou sua proposta. “É uma complementação de um projeto de minha autoria que tornou-se lei, para que todos os termos de acordo, incluindo incentivos e benefícios sejam abrangidos para compor os fundos relativos ao projeto. Aqui no Estado existem algumas indústrias que são beneficiadas, mas não possuem termo de acordo. Se o Estado do Mato Grosso do Sul é generoso, concendendo os incentivos fiscais, deixar parte do dinheiro aqui é essencial”, considerou.
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