Reinaldo Azambuja sanciona Nota MS Premiada

Sancionada nesta quarta-feira (18), pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei n° 5.463 cria o programa Nota MS Premiada, que começa a vigorar em janeiro de 2020. Na prática, agora os consumidores podem pedir CPF na nota para concorrer mensalmente a R$ 300 mil em prêmios, através dos números sorteados na Mega Sena.

O programa é muito similar ao desenvolvido na cidade de São Paulo, conhecido como Nota do Milhão. O intuito de ambos é oferecer prêmios para que o consumidor exija nota fiscal. Lá, o programa sorteia mensalmente R$ 1 milhão de reais por mês. Em Dezembro, o prêmio chega a R$ 2 milhões. É importante ressaltar que o Nota do Milhão é diferente do Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado de São Paulo, que é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina.

O programa é importante porque, segundo o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniel Pasqualotto, quando o consumidor pede mais nota fiscal, o Estado arrecada mais. “A sistemática é simples. Até nos estabelecimentos mais simples o consumidor vai passar a pedir nota”, explica.

Um dos artigos da nova Lei prevê que o sorteio dos prêmios (R$ 100 mil para o ganhador, e R$ 200 mil para segundo e terceiro lugares, podendo haver mais de um ganhador) deve ser realizado com os números da Mega Sena. O ganhador tem o prazo de noventa dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio para retirar o prêmio.

Para o secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos, o cidadão passa a atuar como colaborador fiscal do Estado. “Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias; levar à população o conhecimento da importância social do tributo, para que o Estado possa oferecer os serviços públicos de qualidade à população como saúde, segurança, educação, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegação fiscal; otimizar a arrecadação, entre outros”, explica Mattos.

Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias serão obrigados a informar os consumidores sobre a possibilidade da inclusão do CPF no documento fiscal. As lojas também devem colocar em locais visíveis a logomarca do programa. A multa para quem não emitir a nota, ou emitir em desacordo com a legislação chega varia entre 100% e 150% do tributo devido.

Direito do consumidor

Já superintendente do Procon/MS (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), Marcelo Salomão, ressalta a importância da nota fiscal na relação entre o consumidor e o empresário. Além disso, ele diz que caso o consumidor vá a um estabelecimento que não emita nota fiscal, ou se recuse a fazê-lo, há canais de denúncia pelo Procon, já que a atitude fere os direitos dos consumidores.

“O documento fiscal é a prova para garantir direitos ao consumidor, de garantia, substituições, troca de produto, devolução. É a prova da relação comercial vinculada a um produto. Por isso, é essencial para garantir direitos”, comenta.

Luta contra ilegalidade

O presidente da CDL/CG (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande), Adelaido Vila, considera a medida extremamente positiva, pois ajuda diretamente quem trabalha na legalidade. “O consumidor vai conseguir ver quem não trabalha legal. Fortalece a todos que trabalham de forma legal. Vamos orientar os consumidores e comerciantes”, disse. Vila completa dizendo que é natural que a prefeitura de Campo Grande também crie um programa parecido daqui pra frente, porém ressalta a necessidade do consumidor saber para onde está indo o imposto pago.

“É preciso que o consumidor seja consciente do quanto está pagando de imposto, para cobrar depois. É importante que o consumidor também saiba que o programa não vale para o setor de serviços, onde a arrecadação é municipal”.

(Texto: Marcus Moura)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *