O projeto de lei que muda os estatutos do Idoso e das pessoas com deficiência poderão ser inclusos nas medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz em caso de violência ou da iminência dela, durante a votação desta manhã (9), na Câmara dos deputados.
Segundo o texto, tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidos com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.
Entre essas medidas estão a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor e o afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela.
Com informações da Câmara dos deputados