MPE recorre ao TSE para afastar o prefeito Leandro Fedossi do cargo

Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi - Foto: Prefeitura
Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi - Foto: Prefeitura

Por meio do sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, através do Recurso Especial, o Procurador Regional Eleitoral Sílvio Pettengill Neto pediu a cassação do mandato do prefeito de Nova Andradina (MS), o médico Leandro Fedossi e seu vice Arion Aislan

O Ministério Público Eleitoral só esperava pelo despacho eletrônico da corte estadual, abrindo prazo para recurso, o que ocorreu no dia 30 de outubro, para então no dia 3 pedir que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a mais alta instância da Justiça Eleitoral, valide a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que cassou o mandado da chapa Leandro Fedossi e Arion Aislan.

O médico Leandro Ferreira Luiz Fedossi teve seu diploma cassado em primeira instância pela 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, por decisão da juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, com base em denúncia de MPE (Ministério Público Eleitoral).

Principais motivos da cassação:

O representante do Ministério Público Eleitoral entendeu, diante das denúncias, que durante a campanha eleitoral de 2024 ter havido abuso dos meios de comunicação social e de divulgação de “fake news” (conteúdos falsos ou distorcidos) em favor da chapa de Leandro e de seu vice Arion Aislan de Souza.

A juíza reconheceu que o uso indevido dos meios de comunicação representava “utilização sistemática, deliberada e coordenada” para desequilibrar a disputa eleitoral, em afronta ao artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990, que trata de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação no processo eleitoral.

No dia 14 de outubro de 2025, o TRE por meio do recurso impetrado pela chapa cassada, mas que permanece no cargo, cassou a decisão da Justiça da 5ª Zona Eleitoral. E assim Dr. Leandro e o vice Arion Aislan seguem no cargo, agora até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

 

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