O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul apresentou o projeto de lei 152/2023 à Assembleia Legislativa, com o objetivo de modificar a lei 4.134/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do MPE-MS. Essa proposta visa a inclusão da indenização por magistério aos servidores que atuam na Escola Superior do Ministério Público.
A proposta foi aprovada pelos deputados da Casa de Leis em primeira discussão, na quinta-feira (22). A necessidade de alteração na legislação decorre da constatação de que a normativa anterior era omissa nesse aspecto, conforme destacou o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda. Dessa forma, o projeto de lei foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça em 23 de março e posteriormente enviado à Assembleia.
Uma das mudanças propostas pelo projeto de lei 152/2023 é a remuneração por hora-aula para o magistério e as atividades acadêmico-científicas ou de pesquisa, realizadas pelos servidores na Escola Superior do Ministério Público. O valor dessa remuneração será definido por meio de ato do procurador-geral de Justiça.
A justificativa do projeto ressalta que a legislação anterior não previa a possibilidade de pagamento de indenização por magistério aos servidores que atuassem na Escola Superior do MP. Isso tem gerado situações diversas entre os próprios servidores e com as demais pessoas que atuam, na instituição. Atualmente, o limite de pagamento para hora-aula ou palestras é de 35%. No entanto, surge uma problemática, pois enquanto um servidor comissionado recebe 15% de sua remuneração por hora-aula, um servidor efetivo recebe 35%.
Quando ambos atingem o teto das gratificações, podem deixar de receber pelos serviços prestados. Destaca-se também que todos os servidores da Escola já estão no limite estabelecido pela Resolução, devido às suas competências técnicas, e não recebem um valor adicional pelo compartilhamento de seus conhecimentos. Essa situação pode desestimular a participação desses instrutores, diz a proposta. Na tabela, é descrito, por exemplo, que o valor da hora-aula é de R$ 75 para um monitor e de R$ 200 para um palestrante. O valor chega a R$ 340 para um palestrante com pós-doutorado.
Ainda segundo o procurador-geral de Justiça, a proposta detêm orçamento próprio, portanto, busca corrigir essas questões, garantindo o pagamento de indenização por magistério aos servidores da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
O impacto orçamentário, para esse ano, seria de R$ 150 mil. É citado que a aprovação vai contribuir para uma maior valorização dos servidores, incentivando a participação e o compartilhamento de conhecimentos na instituição, além de promover maior equidade nas remunerações entre os diferentes tipos de servidores.
Agora, cabe aos deputados da Assembleia Legislativa aprovar, em segunda discussão e redação final, considerando seus impactos e benefícios para o Ministério Público Estadual.
Por Rayani Santa Cruz- Jornal O Estado do MS.
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