MPE é favorável a devolução de mais de R$ 10 milhões de salários de ex-deputados estaduais

A ação civil pública contra ex-deputados estaduais de Mato Grosso do Sul ganhou mais um capítulo com o parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, emitido no último mês, pela condenação proferida pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa com ressarcimento de R$ 10.610.144,90 aos cofres públicos por dano ao erário.

Foram condenados os parlamentares atuantes na Assembleia Legislativa de MS entre 01.02.2003 a 31.01.2007, que teriam recebido acima do teto de 75% do valor pago aos deputados federais. Conforme a sentença, na 7ª Legislatura, os deputados estaduais recebiam R$ 15.502,50, quando deviam receber no máximo R$ 9.635,40. Ou seja, conforme a ação, eles receberam indevidamente o valor mensal de R$ 5.567,10.

Os políticos envolvidos, que incluem alguns ainda no mandato como Paulo Corrêa (PSDB), Pedro Kemp (PT) e outros que já estão em outro cargo, como o senador Nelsinho Trad (PSD) e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), e o presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso do Sul), Flávio Kayatt recorreram ao (TJMS) Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A ação que tramita desde 2016 será analisada pelo Corte, com o parecer recente da procuradora Sara Francisco Silva que é favorável a manutenção da sentença da ação civil pública por dano ao erário.

O Ministério Público havia apontado, em contra-argumento anterior, que o pagamento acima do que era devido se confirma quando na Legislatura seguinte esses valores sofrem um reajuste. “Após repercussão social negativa acerca dos valores pagos aos Deputados Estaduais durante a 7ª legislatura, constatou-se que para a legislatura seguinte (8ª legislatura, de 01.02.2007 a 31.01.2011) foi editada a Lei Estadual nº 3.332/2006 que expressamente prevê que o subsídio deles seria fixado em 75% daquele estabelecido para os Deputados Federais; após tal lei, houve redução do valor do subsídio dos Deputados Estaduais da 8ª legislatura para R$ 12.384,07, deixando evidente a adequação ao limite constitucional”.

A defesa dos deputados da época pediu pela improcedência da ação e um dos argumentos usados é de que não houve dolo por parte dos parlamentares. “Ainda, os recorrentes aduzem que por não haver dolo ou má-fé no caso em comento, não se pode considerar a pretensão de ressarcimento como imprescritível, “bem como pela inaplicabilidade do Tema n° 897 fixado pelo Supremo Tribunal Federal para o caso, ante a inexistência de dolo por parte dos recorrentes”.

A reportagem entrou em contato com alguns parlamentares e obteve resposta apenas de Flávio Kayatt, que informou não ter sido notificado sobre a ação até o momento.

A sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande prevê o ressarcimento com juros de mora também pela Taxa Selic.

 

Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *