O candidato à Prefeitura de Campo Grande, procurador licenciado Sergio Harfouche (Avante), que teve pedidos de impugnação de candidatura feitos pela coligação ‘Avançar e fazer mais’, do prefeito Marquinhos Trad (PSD), e pelo partido Progressistas, do candidato Esacheu Nascimento, teve parecer favorável do Ministério Público sobre sua candidatura ontem (13). O MPMS deu a concessão do registro de candidatura ao candidato e citou em documento que os pedidos não merecem guarida.
“É certo que a EC 45/2004 vedou o afastamento prévio de membros, por meio da modificação dada ao art. 128, II, ‘e’, da CF/88. Não menos certo, porém, é o fato de que a modificação há de prevalecer em relação aos membros que ingressaram na Instituição a partir de sua entrada em vigor”, diz trecho do documento assinado pelo promotor eleitoral Nicolau Bacari Júnior.
Sobre a possibilidade de impugnação, Sergio Harfouche citou ao jornal O Estado que está dentro da legalidade e que não teve [ou tem] medo de ter a candidatura impugnada. “Nas eleições para o Senado, ele [Marquinhos Trad e grupo político] veio com a mesma banca de advogados, ele e o governador [Reinaldo Azambuja] tentaram impugnar a minha candidatura com os mesmos argumentos. E o nosso TRE-MS de forma unânime, decidiu por 7 a 0, que no meu caso eu não sou alcançado pela emenda constitucional 45 que é de 2004. Eu sou promotor desde 1992, isso significa que eu já tinha 12 anos como promotor em exercício com os direitos de um promotor.
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma mudança nas normas que precisavam ser regulamentadas por uma norma constitucional e isso só veio em 2004. teria que fazer menção a retroação, ou seja, retroagir a data de 1988 e isso não foi feito. Pelas normas constitucionais aquilo que não está escrito, não está dito. O TRE-MS decidiu que ‘no caso de promotores entre 1988 e 2004 não são alcançados pelo impedimento da Emenda Constitucional 45’ e permitiu em 2018 eu continuar na disputa das eleições para o Senado.
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(Texto: Rafael Belo)