O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro pediu nesta 5ª feira (7.mai.2020) ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello que mantenha a ordem para que o governo entregue o conteúdo integral de reunião ministerial em que o presidente Jair Bolsonaro teria supostamente sinalizado sua tentativa de interferir politicamente na PF (Polícia Federal).
Em depoimento prestado à PF (Polícia Federal), em 2 de maio, Moro declarou que Bolsonaro anunciou, durante encontro com o 1º escalão de governo, que iria “interferir em todos os ministérios” e que, caso não conseguisse trocar o comando da PF no Rio, ele trocaria o diretor-geral da corporação e o próprio ministro.
A AGU (Advocacia Geral da União) pediu nesta 5ª feira ao ministro Celso de Mello a “reconsideração” da decisão que obrigou o Planalto a apresentar o inteiro teor da gravação da reunião realizada em 22 de abril. Segundo o órgão, no encontro teriam sido discutidos temas de segredo de Estado, “potencialmente sensíveis”.
A defesa do ex-ministro, no entanto, aponta que não cabe a 1 investigado, no caso, o presidente da República, separar os trechos que considera importantes.
“Destacar trechos que são ou não importantes para investigação é tarefa que não pode ficar a cargo exclusivo do investigado, mormente porque tal expediente não garante a integridade do elemento de prova fornecido, pois não examinado previamente tanto pela autoridades responsáveis como pela própria Defesa do Requerente, igualmente interessada na apuração da verdade dos fatos”, diz a defesa do ex-juiz.
“Eventuais colocações constrangedoras do Exmo. Presidente da República, passíveis de constatação durante esta reunião, sobre estes ou outros assuntos ali tratados, não são motivos aptos a impedir o atendimento da determinação de Vossa Excelência, pois não se revelam ‘segredo de estado’ (como referido pela AGU, que estejam ligados, por exemplo, às Relações Exteriores), estes sim, uma vez detectados no exame a ser realizado por Vossa Excelência sobre os tais registros audiovisuais, passíveis de proteção através de sigilo parcial”, afirma.
(Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informações do Poder 360)