Ministro Cristiano Zanin do STF vota contra Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas

Brasília (DF), 16.08.2023 - Ministro Cristiano Zanin participa da sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Brasília (DF), 16.08.2023 - Ministro Cristiano Zanin participa da sessão plenária. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Nesta quinta-feira (31), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto contrário ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento de Zanin resultou em um empate no julgamento, com um placar de 3 votos a 2 contra a tese do marco temporal.

Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes já haviam se manifestado contra a adoção do marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça manifestaram apoio à tese.

O voto de Zanin veio após o intervalo, e agora faltam os votos de outros seis ministros para completar o julgamento.

Na visão de Zanin, a Constituição reconhece o direito dos povos indígenas à posse e ao usufruto de suas terras antes de sua promulgação.

“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com a promulgação da Constituição de 1988, o que valida esse direito sobre quaisquer outros, assim como a ausência de um marco temporal a partir da implantação do novo regime constitucional”, afirmou o ministro.

Apesar de sua posição contrária ao marco temporal, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização para particulares que adquiriram terras de boa-fé. Sob essa perspectiva, a indenização por benfeitorias e pelo valor da terra seria válida para proprietários que receberam títulos de terras que deveriam ter sido consideradas como áreas indígenas.

“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a oportunidade de construir uma solução conciliatória, que preserve o interesse de todos os envolvidos e traga a segurança jurídica necessária para a continuidade das atividades, negócios e uso dos bens em questão no conflito”, afirmou Zanin.

A possibilidade de indenização também foi abordada no voto proferido por Alexandre de Moraes.

O julgamento aborda a discussão sobre o chamado marco temporal, que estabelece que os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época. Os indígenas são contrários a essa tese.

O processo em discussão refere-se à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. O julgamento continua com a expectativa dos votos dos demais ministros do STF.

Com informações da Agência Brasil

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