O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal a empresa Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual, de Amambai, a 340 quilômetros de Campo Grande, por negar vaga de emprego a indígena, por motivo de descriminação e preconceito de raça, cor ou etnia. Conforme a lei 7.716/1989, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão.
O sócio-administrador da empresa teria divulgado, em grupos do Whatsapp, uma oferta de emprego para auxiliar de serviços de comunicação visual, afirmando “dispensar indígenas para a vaga”. O caso ocorreu em junho deste ano, e conforme dados do Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul, Amambai possuí a segunda maior população indígena do Estado.
O empresário, ouvido pela polícia, disse ser o proprietário e único administrador da empresa e confessou ter sido o responsável pela publicação da vaga que excluía indígenas.
Para o MPF, é nítida a prática de discriminação e preconceito contra indígenas pelo empresário ao divulgar a oportunidade de emprego, mencionando que dispensava indígenas para a vaga. Na denúncia, o procurador da República Marcelo José da Silva ressalta que a Constituição Federal prevê o princípio da igualdade, vedando distinções de qualquer natureza. Sobre as relações de trabalho, a Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Além da responsabilização criminal do empresário, a Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual assinou, em junho, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho pela divulgação do anúncio ilícito. O acordo prevê o pagamento, pela empresa, de R$ 6 mil, a título de dano moral coletivo, além do compromisso da Nohall em não realizar qualquer ato discriminatório entre trabalhadores indígenas em relação a oportunidades de emprego.
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