Foi publicado nesta segunda-feira (14), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma nova portaria com alterações das regras para deportação e repatriação de estrangeiros que são considerados perigosos.
Segundo informações do ministério, as novas regras sobre impedimento de ingresso no Brasil, repatriação e deportação garantem os princípios da ampla defesa e da segurança jurídica. Entre as principais mudanças em relação à portaria anterior está a ampliação do prazo para que pessoas obrigadas a deixar o país recorram da decisão administrativa. Pela Portaria nº 666, este prazo era de 48 horas, ou seja, 2 dias a partir da notificação, já a Portaria nº 770 garante 5 dias para o interessado se defender.
A autorização legal para que as autoridades brasileiras possam recorrer a informações de órgãos de inteligência nacional ou estrangeiros fica mantida, mas a nova portaria garante que estes dados não serão usados para restringir a entrada ou a permanência em território brasileiro de pessoas vindas de países cujos governos persigam seus cidadãos.
Além disso, são consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário à Constituição brasileira aquelas suspeitas de envolvimento com terrorismo; grupos criminosos organizados, associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, de pessoas ou de armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e com torcidas com histórico de violência em estádios.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações de Agência Brasil)