Mesários têm folga garantida mediante acordo com empregador

Foto: Willian Leite
Foto: Willian Leite

Além disso, o dia não deve ser descontado

O primeiro turno das eleições 2022 aconteceu ontem (2) em todo o Brasil. Peça fundamental para que o maior ato democrático ocorra organizadamente são os mesários, que normalmente são trabalhadores comuns. Com isso, os empregadores são obrigados a dar folga, que pode ser escolhida mediante acordo, e ainda não podem descontar o dia.

O trabalhador tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição. “A convocação deve ser respeitada pelas empresas, lembrando que quando o empregado é convocado para trabalhar como mesário, ele tem direito a dois dias de folga por dia de trabalho na eleição”, esclarece a advogada especialista em Direito do Trabalho e também presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/ MS, Camila Marques.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), representante da Justiça Eleitoral, o mesário é amparado por leis federais que asseguram a realização do exercício de forma segura e sem prejuízos a sua função civil na sociedade. Quanto à folga, cabe esclarecer que a determinação está prevista no art. 98 da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e na Resolução 22.747/2008, do Tribunal Superior Eleitoral.

Camila ressalta a obrigação do trabalhador junto à empresa para que sejam cumpridas as regras. “A norma determina para que seja concedida a folga, o empregado deve apresentar uma declaração da Justiça Eleitoral ao empregador atestando seu comparecimento e efetivo trabalho nas eleições”, complementa.

Uma situação passível de ocorrer nesses casos é a empresa se negar a cumprir o previsto, realizando descontos salariais e não concedendo a folga ao subordinado. Na ocorrência dessa situação, a profissional especializada em Direito Trabalhista destaca a possibilidade de o contratado procurar a Justiça Eleitoral, ou mesmo um cartório eleitoral. “A resolução citada prevê que nos casos em que não houver acordo entre empregado e empregador, caberá ao juiz eleitoral aplicar as normas previstas na legislação”, afirma.

Os dias de treinamento necessários para o desempenho da função, sejam eles presenciais ou on-line, ou ainda os necessários para a preparação do local de votação, também contam como dia trabalhado como mesário. Dessa forma, por exemplo, se a pessoa realizou treinamento, trabalhou no primeiro e no segundo turno, terá ao todo seis dias de folga.

Mesário

Atuando como representante da Justiça Eleitoral, o cidadão que trabalha como mesário tem entre suas atribuições, segundo o TSE, duas funções subdivididas, o presidente da mesa receptora e os demais mesários.

O tribunal responsável reitera que o serviço prestado não é remunerado, contudo, no dia o mesário recebe auxílio-alimentação, atualmente no valor máximo de R$ 35, conforme Portaria-TSE nº 154, de 24 de fevereiro de 2017.

Para trabalhar na função, a Justiça Eleitoral informa que todo eleitor maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser mesário. Em contrapartida, não poderão exercer a atividade os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive o cônjuge; e os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva.

Também ficam excluídos autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, os que pertencerem ao serviço eleitoral e eleitores menores de 18 anos.

Por Evelyn Thamaris – Jornal O Estado do MS.

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