O ministro do Superior Tribunal Federal, André Mendonça, relator da Ação de Inconstitucionalidade 7.015, que contesta o valor da alíquota do ICMS sobre o combustível praticada pelo Governador Reinaldo Azambuja, decidiu unificar as ações sobre o assunto e remeter ao Tribunal do Pleno, onde todos os ministros tomarão a decisão juntos. A decisão foi tomada por haver mais de um questionamento sobre o assunto, além de unificar as ações a decisão deve acelerar o resultado da discussão. A expectativa é que o julgamento seja realizado antes das eleições.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pelo Conselho Nacional da OAB, a pedido da OAB/MS, após ser provocada pelo deputado Capitão Contar que foi voto vencido na Alems, quando o governador Reinaldo Azambuja aprovou um pacote de reajustes em 2019, início da pandemia por Covid-19 no Brasil, que ficou conhecido como “pacote da maldade”, onde entre outros impostos, elevou a alíquota de cobrança do ICMS da gasolina de 25% para 30% no Estado.
“Desde 2019 eu alerto que a alíquota cobrada em Mato Grosso do Sul é inconstitucional! Como pode ser razoável que a gasolina tenha uma alíquota maior do que a de bebidas alcoólicas ou de cigarros, por exemplo. É importante frisar! A alíquota do ICMS cobrada pelos governadores é ilegal! E inclusive, se houvesse uma forma, esses valores deveriam ser devolvidos”, defende Capitão Contar.