O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa terça-feira (13) o projeto de lei que conclui a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. A cerimônia oficializou a sanção do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre BIS (Bens e Serviços), e marcou o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária, voltada à centralização da arrecadação e da gestão dos novos tributos.
A plataforma digital reunirá serviços como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e acompanhamento, em tempo real, dos valores a pagar e dos créditos a receber. A proposta é dar mais transparência, simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir custos para empresas e contribuintes.
Durante o evento, Lula destacou o caráter histórico da conclusão da regulamentação e agradeceu o trabalho da equipe econômica. “Agradecer o momento histórico que estamos vivendo. Não é um momento qualquer. […] Eu estou aqui para agradecer a paciência e a competência do companheiro Haddad nesta política tributária. O trabalho das pessoas que trabalham na Fazenda. […] Se não fosse essa dedicação, a gente não estaria vivendo esse momento histórico”, afirmou o presidente.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também participou da cerimônia e ressaltou o papel do Congresso Nacional na construção do texto. “Estamos inaugurando uma nova era de cidadania fiscal e desenvolvimento econômico. O papel do Legislativo foi de construir os consensos necessários para entregar o texto da reforma”, declarou.
Novos impostos
A lei sancionada regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O novo tributo substituirá o ICMS, principal imposto estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios.
No âmbito federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. A legislação também estabelece que o imposto estadual sobre heranças passe a ter caráter progressivo, com alíquotas que variam conforme o valor do patrimônio.
Implementação gradual
A aplicação da Reforma Tributária será feita de forma gradual, a partir de 2026, considerado um ano de testes. Durante esse período, não haverá cobrança efetiva do IBS nem da CBS. As alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS terão caráter apenas informativo e aparecerão nas notas fiscais, sem gerar recolhimento.
As empresas terão prazo para adaptar sistemas e documentos fiscais, sem aplicação de penalidades. Microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados, neste primeiro momento, da obrigação de informar as alíquotas nas notas fiscais.
De acordo com a Receita Federal, não haverá impacto nos preços para os consumidores nem mudanças nas regras para trabalhadores autônomos ou motoristas de aplicativos durante a fase inicial.
O cronograma de transição prevê que, em 2027, comece a cobrança plena da CBS, com a extinção definitiva do PIS e da Cofins. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. Em 2033, o novo sistema tributário passará a vigorar integralmente, com a extinção definitiva dos tributos antigos.
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