A medida provisória (MP) desenhada pelo governo para regulamentar as casas de apostas no Brasil foi encaminhada à Casa Civil e assinada pelos ministérios da Fazenda, Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes. As empresas serão taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
O que aconteceu
O texto foi encaminhado ao Governo Federal e depende da assinatura do presidente Lula (PT).
Os ministérios terão a possibilidade de editar portarias para criar mecanismos que evitem e coíbam os casos de manipulação de resultados.
A MP prevê ainda a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.
A MP estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. O Ministério da Fazenda proíbe que façam apostas administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas.
Ações
As empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico para garantir a saúde mental dos apostadores.
As regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios online, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).
Divisão de taxas
A nota do Governo explica a divisão dos 16% das taxas, com a novidade de 1% para o Ministério dos Esportes.
Dos 16%, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela.
Serão destinados ainda 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 1% para o Ministério dos Esportes. Sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.
O que diz a lei atual
A atual Lei 13.756/2018 prevê que 1,63% sobre o valor da receita bruta dos jogos seja destinado “às entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa”, como são conhecidas as apostas esportivas.
Em 2018, o Presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou a MP 846/2018 que regulamentava as apostas esportivas no modelo de quotas fixas. A medida previa a distribuição dos valores arrecadados para áreas da educação, cultura, esporte e segurança pública.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê arrecadar até R$ 15 bilhões com tributação de sites de apostas. A declaração foi dada à GloboNews mês passado. O ministro recebeu dirigentes dos grandes clubes em Brasília para debater o assunto.
Atualmente, 39 dos 40 clubes das Séries A e B são patrocinados por casas de apostas a única exceção é o Cuiabá.
Por Folhapress.