Lula publica indulto de Natal e exclui condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Foto: Ricardo Stuckert/PR/divulgação
Foto: Ricardo Stuckert/PR/divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto de Natal de 2025, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos. A medida, divulgada no DOU (Diário Oficial da União), exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que deixa fora do benefício os réus sentenciados pelo STF Supremo Tribunal Federal) pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Na prática, o indulto não alcança o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nem aliados condenados no âmbito das investigações sobre a tentativa de ruptura institucional. O decreto também afasta do perdão judicial pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e organização criminosa, além de delitos como abuso de autoridade, violência doméstica, incluindo feminicídio e stalking, e crimes praticados por líderes de facções.

O texto ainda determina que não terão direito ao indulto ou à comutação de pena aqueles que firmaram acordo de colaboração premiada, independentemente do crime, bem como presos submetidos ao RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) ou custodiados em unidades de segurança máxima do Sistema Penitenciário Federal, estadual ou distrital.

Regras e critérios de aplicação

O decreto estabelece que o indulto e a comutação de pena podem ser concedidos mesmo que a sentença tenha transitado em julgado apenas para a acusação, ainda haja recurso da defesa ou o condenado esteja em livramento condicional. As medidas também se aplicam a presos em regime aberto, prisão domiciliar, período de prova de condicional ou com pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Não será exigida a realização de exame criminológico além dos requisitos previstos no próprio decreto.

Para fins de concessão, as penas relativas a diferentes infrações devem ser somadas até 25 de dezembro de 2025. O texto detalha critérios de reincidência, tempo de cumprimento da pena e natureza do crime. Em condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, por exemplo, é exigido que o réu primário tenha cumprido ao menos um quinto da pena até a data de referência; no caso de reincidentes, o requisito sobe para um terço.

Grupos com regras mais favoráveis

Alguns grupos receberam condições mais benéficas, com possibilidade de redução de até metade da pena. Estão incluídas pessoas com mais de 60 anos; gestantes; mulheres com filhos de até 16 anos ou com doença grave ou deficiência; homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores ou com deficiência; pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos; e pessoas com deficiência.

O decreto também contempla presos que participaram de programas de justiça restaurativa reconhecidos pelo Poder Judiciário ou por órgãos do Executivo na área penitenciária, desde que comprovada a conclusão satisfatória do procedimento. Há ainda previsão de extensão do benefício a pessoas com paraplegia, tetraplegia, amputação, paralisia, cegueira ou deficiência equivalente, além de infectados pelo HIV em estágio terminal.

Outras hipóteses incluem gestantes com gravidez de alto risco, pessoas com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, e indivíduos com transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou condições neurodiversas análogas.

Com o decreto, o governo federal mantém a tradição do indulto natalino, mas reforça restrições para crimes considerados graves e para condenações relacionadas a ataques à democracia.

 

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