Partidos políticos terão que dividir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e televisão entre candidatos brancos e negros nas eleições municipais deste ano. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que atendeu a pedido de liminar feito pelo PSOL.
No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão, mas entendeu que a medida só poderia ser aplicada nas eleições de 2022.
Ao analisar o caso, Lewandowski entendeu que a nova regra não vai trazer prejuízos para os partidos.
“Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou, iniciando-se apenas em 27/9”, decidiu o ministro.
Decisão do TSE
No dia 25 de agosto, o TSE decidiu que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros. Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).
O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que a promoção da igualdade é dever de todos.
“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.
(Agência Brasil)