Foi publicado nesta segunda-feira (20), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a lei complementar nº 431 que acrescenta itens para a proibição do uso de chicote ou qualquer outro instrumento para açoitar animais que são usados para conduzir veículos na Capital.
Aceita na CMCG (Câmara Municipal de Campo Grande) e sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), a lei define que qualquer condutor que for flagrado fazendo o uso dos materiais descritos será advertido.
Porém, caso o condutor desrespeite novamente as novas regras, receberá uma multa de R$ 300 a R$ 1 mil. Valor que pode atualizar de acordo com o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial).